TSTEDCiv-RR 109-68.2021.5.12.0050
Labor aos domingos: existência de negociação coletiva
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Labor aos domingos
- Existência de negociação coletiva
- Jornada 6x2
- Erro de fato caracterizado
- Trata-se de embargos de declaração em que se alega erro de fato
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LABOR AOS DOMINGOS. EXISTÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. JORNADA 6X2. ERRO DE FATO CARACTERIZADO. 1. Trata-se de embargos de declaração em que se alega erro de fato. 2. Quanto ao labor em domingos, estabeleceu-se como pressuposto para o conhecimento e provimento do recurso de revista, no particular, a ausência de negociação coletiva. 3. Porém, como destacado pelo embargante, embora o acórdão regional, no tópico que apreciou a matéria, não tenha se referido à negociação coletiva, quando da apreciação das horas extras registra e dá validade à negociação coletiva que estabeleceu o sistema compensatório e de banco de horas. 4. Assim, havendo pactuação coletiva prevendo jornada de trabalho no sistema em que a autora trabalhava seis dias e folgava dois, tem-se como consequência lógica a prestação de serviços em alguns domingos por mês, atraindo a incidência do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Embargos declaratórios conhecidos e providos com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para reconhecer a ocorrência de erro de fato e, imprimindo-lhes efeito modificativo, não conhecer do recurso de revista quanto ao tema "DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. LABOR EM TODOS OS DOMINGOS DO MÊS".
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios