Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0114000-27.2009.5.19.0007
Coisa julgada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Coisa julgada
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA (PREVI) - COISA JULGADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA AO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Mantida a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho