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Jurisprudências

STFRcl 94.821 AgR

Alegada violação à ADC 16 e aos Temas 246 e 1.118 da repercussão geral

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública por verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços. Alegada violação à ADC 16 e aos Temas 246 e 1.118 da repercussão geral. Comprovado nexo de causalidade entre a desídia do ente público e o dano suportado pelo trabalhador terceirizado. Ato reclamado em conformidade com os precedentes indicados. Agravo regimental a que se nega provimento.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo regimental interposto pelo Município de Canoas em face de decisão por mim proferida que negou seguimento à reclamação constitucional tendo em vista que o ato reclamado está em consonância com o entendimento firmado por esta Suprema Corte nos julgamentos da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118 da repercussão geral.

II. Questão em discussão

2. A controvérsia consiste em saber se o acórdão reclamado, ao imputar responsabilidade subsidiária à Administração Pública no caso em apreço, teria afrontado a decisão proferida por esta Corte no julgamento da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118 da repercussão geral.

III. Razões de decidir

3. O Município de Canoas restou responsabilizado subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas inadimplidas, sob o fundamento de suposta conduta negligente do ente público, consubstanciada em comprovada existência de irregularidades no contrato de gestão firmado, a qual, inclusive, ensejou a deflagração de operação policial em razão da constatação da existência de esquema fraudulento envolvendo agentes públicos.

4. Diante de todos os fatos apresentados pelas autoridades reclamadas — especialmente quanto à demonstração da existência de nexo de causalidade entre a desídia do ente público e o dano suportado pelo empregado —, entendo que a decisão proferida pelo Tribunal reclamado está em consonância com o entendimento firmado por esta Suprema Corte nos julgamentos da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118 da repercussão geral.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental a que se nega provimento

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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