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Jurisprudências

TSTAg-Rcl 1000260-64.2025.5.00.0000

Impossibilidade de exame do descumprimento da tese vinculante firmada no irr 21 do TST

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Ato judicial reclamado anterior ao acórdão paradigma
  • Manutenção da decisão agravada

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DO DESCUMPRIMENTO DA TESE VINCULANTE FIRMADA NO IRR 21 DO TST. ATO JUDICIAL RECLAMADO ANTERIOR AO ACÓRDÃO PARADIGMA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Por se tratar de reclamação constitucional fundada nos artigos 111-A, § 3º, da Constituição Federal, 988, inciso IV, do CPC e 210, inciso III, do RITST, é pressuposto processual para garantir a observância do parâmetro decisório indicado como paradigma que este tenha sido proferido anteriormente ao ato judicial reclamado. Precedentes do STF e do Pleno deste TST. 2. Na hipótese, o acórdão paradigma indicado (IRR nº 21/TST) não havia sido firmado à época da prolação da decisão reclamada, o que justifica a improcedência da pretensão. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, em conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de agosto de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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