TSTEDCiv-Ag-RRAg 179-03.2021.5.09.0654
Inovação recursal: indicação de obscuridade quanto a fundamento jurídico não veiculado nas razões do recurso principal
- Direito do Trabalho
- Inovação recursal
- Horas Extras
- Sucumbência
- Banco de Horas
- Dedução / Abatimento de Horas Extras
- Inépcia da Inicial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. INDICAÇÃO DE OBSCURIDADE QUANTO A FUNDAMENTO JURÍDICO NÃO VEICULADO NAS RAZÕES DO RECURSO PRINCIPAL. Não se divisa obscuridade ou qualquer outro vício formal no acórdão embargado, em relação a fundamentos jurídicos nem sequer veiculados nas razões do recurso interposto, consubstanciando flagrante inovação recursal a sua arguição apenas em Embargos de Declaração. Inobservância da finalidade integrativo-retificadora disposta nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil. Embargos de Declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Sucumbência; Banco de Horas; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Inépcia da Inicial