TSTAg-AIRR 13005-28.2015.5.15.0097
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: doença ocupacional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Doença ocupacional
- Nexo de concausalidade
- Julgamento extra petita
- Não configuração
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Cabe ao julgador, diante dos fatos e provas produzidos, aplicar o enquadramento jurídico correto. Além disso, a interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé (§ 2.º do art. 322 do CPC), de forma que, para se concluir pela existência de julgamento extra ou ultra petita , é necessário que a decisão proferida tenha natureza claramente diversa ou defira além do objeto pretendido, o que não se constata no caso concreto. A jurisprudência desta Corte entende não haver julgamento extra petita , pelo acolhimento do pleito de indenização por danos material e moral com base em laudo pericial que atesta o nexo causal/concausal com doença ocupacional diversa daquela indicada na petição inicial, ou seja, independe se decorrente de acidente de trabalho típico ou equiparado . Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Indenização por Dano Material; Doença Ocupacional