TSTEDCiv-RR 21160-12.2018.5.04.0003
Previsão na 11ª cláusula da cct bancária 2018/2020
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Previsão na 11ª cláusula da cct bancária 2018/2020
- Vigência da norma coletiva
- Omissão não caracterizada
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Correção Monetária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM O VALOR DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM JUÍZO. PREVISÃO NA 11ª CLÁUSULA DA CCT BANCÁRIA 2018/2020. TEMA 1.046/STF. DIREITO DE DISPONIBILIDADE RELATIVA. VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Dedução / Abatimento de Horas Extras