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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 562-37.2023.5.13.0027

Insalubridade: enfermeira

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. LEI N º 13.467/2017. INSALUBRIDADE. ENFERMEIRA. CONTATO EVENTUAL COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. SEM ISOLAMENTO POR DOENÇA INFECTOCONTAGIOSA. NÃO PROVIMENTO. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que a reclamante não trabalha com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, pois se ativava na urgência de neurologia e de cardiologia. Registrou, ainda, que o hospital demandado não é referência para o atendimento de pacientes infectocontagiosos e, portanto, não há sequer local para isolamento desses pacientes, sendo que nele existem salas de isolamento para controlar a infecção hospitalar. Portanto, concluiu que não ficou caracterizado o contato permanente com pacientes infectocontagiosos em isolamento previsto no Anexo 14 da NR 15, mas apenas o contato eventual e negou o adicional de insalubridade no percentual de 40%. 2. Para se concluir de forma diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas o que é vedado nesta fase processual, à luz da Súmula nº 126. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: negar provimento ao agravo.

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