TSTRR-Ag-AIRR 20771-25.2017.5.04.0791
Há precedentes
- Direito do Trabalho
- Há precedentes
- Compensação
- Prescrição
- Cargo de Confiança
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Base de Cálculo
Ementa
I AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO INEFICÁCIA DA ADESÃO À JORNADA DE 8 HORAS BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS DEDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-1 DO TST TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O acórdão regional está contrário à Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1 do TST. Reconhecida a transcendência política da matéria (art. 896-A, § 1º, II, da CLT), dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO INEFICÁCIA DA ADESÃO À JORNADA DE 8 HORAS BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS DEDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-1 DO TST TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Consoante entendimento contido na Orientação Jurisprudencial Transitória n° 70 da SBDI-1 do TST, tem-se que a ineficácia da opção pela jornada de oito horas determina o retorno das partes ao status quo ante , admitindo a compensação da diferença de gratificação de função recebida em decorrência da adesão ineficaz com as horas extras prestadas. No tocante à base de cálculo para apuração das horas extras devidas, ficou pacificado nesta Corte o entendimento segundo o qual há que se levar em consideração a remuneração paga para a jornada restabelecida e, por consequência lógica, a gratificação de função prevista no plano de cargos e salários da Caixa Econômica Federal para a jornada de 6 (seis) horas. Há precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao Agravo no tema "horas extras / base de cálculo", para, de imediato, dar provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista no tópico e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista no tema "horas extras / base de cálculo", por contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que as horas extras excedentes à 6ª (sexta) diária sejam calculadas com base no valor previsto no plano de cargos e salários para uma jornada de seis horas, inclusive quanto à gratificação de função, autorizada a compensação das horas extras prestadas com a diferença entre a gratificação decorrente da jornada de 8 (oito) horas (em razão da opção) e a que perceberia pela de 6 (seis), na forma da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1.
Indexação
Compensação; Prescrição; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo; Legitimidade Ativa