TSTAg-AIRR 10328-25.2021.5.15.0126
Vibra energia s.a: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Vibra energia s.a
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Empreitada / Dono da Obra
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIBRA ENERGIA S.A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A fundamentação da decisão monocrática se refere à falta de demonstração do prequestionamento da matéria em toda sua abrangência. A parte transcreveu no recurso de revista trecho do acórdão recorrido nos quais constam fundamentos sobre a licitude da terceirização, a responsabilidade subsidiária e a necessidade de fiscalização da empregadora pela tomadora de serviços. Porém, a parte não transcreveu no recurso de revista o trecho do acórdão recorrido em que o TRT consignou que a contratação do trabalhador ocorreu no período em que a tomadora de serviços não é mais considerada integrante da administração indireta, e nesses termos entendeu que se aplica à Vibra Energia S.A. a Súmula nº 331, IV, do TST (terceirização sob o regime da iniciativa privada) e não a Súmula nº 331, V, do TST (terceirização sob o regime próprio de ente público). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Empreitada / Dono da Obra