TSTAg-Emb-ED-AIRR 1001355-04.2016.5.02.0061
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: horas extras
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Horas extras
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Irrecorribilidade no âmbito do TST
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST. ART. 896, § 4º, DA CLT. Não merecem processamento os embargos interpostos contra acórdão de Turma fundamentado na ausência de transcendência da causa, por óbice do art. 896-A, § 4º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional