Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0011480-94.2024.5.18.0005
Acúmulo de funções: matéria probatória no caso concreto
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Acúmulo de funções
- Matéria probatória no caso concreto
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ACÚMULO DE FUNÇÕES. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator