Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 250.391 AgR

Descabimento de impetração contra decisão monocrática

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Descabimento de impetração contra decisão monocrática
  • Homicídio
  • Prisão cautelar fundamentada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. DESCABIMENTO DE IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. HOMICÍDIO. PRISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. PERICULOSIDADE DO AGRAVANTE EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI E RISCO PARA A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.