TSTRR 101459-78.2017.5.01.0072
Nulidade de citação: arguição de nulidade na primeira oportunidade de manifestação
- Direito do Trabalho
- Nulidade de citação
- Arguição de nulidade na primeira oportunidade de manifestação
- Alegação preclusa
- Vício de Citação
- Cerceamento de Defesa
Ementa
RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DE CITAÇÃO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO. ALEGAÇÃO PRECLUSA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DE DEFESA.PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional considerou que a primeira oportunidade em que a reclamada se manifestou nos autos foi quando requereu a juntada dos documentos de representação, bem como sua habilitação nos autos, por meio de seus patronos, razão pela qual entendeu preclusa a arguição da nulidade processual apresentada quatro dias após esse momento. 2. A nulidade da citação deve ser alegada na primeira oportunidade de manifestação perante o juízo ou nos autos (art. 795 da CLT). 3. Assim, a escolha da parte em argui-la apenas em sede de embargos de declaração constitui o que a doutrina e jurisprudência têm denominado como " nulidade de algibeira " comportamento inaceitável à luz da lealdade, da boa-fé e do dever de cooperação que norteiam o processo do trabalho. Inexiste, pois, ofensa aos arts. 5º, LIV, LV e 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Vício de Citação; Cerceamento de Defesa