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Jurisprudências

TSTRR 101459-78.2017.5.01.0072

Nulidade de citação: arguição de nulidade na primeira oportunidade de manifestação

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade de citação
  • Arguição de nulidade na primeira oportunidade de manifestação
  • Alegação preclusa
  • Vício de Citação
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DE CITAÇÃO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO. ALEGAÇÃO PRECLUSA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DE DEFESA.PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional considerou que a primeira oportunidade em que a reclamada se manifestou nos autos foi quando requereu a juntada dos documentos de representação, bem como sua habilitação nos autos, por meio de seus patronos, razão pela qual entendeu preclusa a arguição da nulidade processual apresentada quatro dias após esse momento. 2. A nulidade da citação deve ser alegada na primeira oportunidade de manifestação perante o juízo ou nos autos (art. 795 da CLT). 3. Assim, a escolha da parte em argui-la apenas em sede de embargos de declaração constitui o que a doutrina e jurisprudência têm denominado como " nulidade de algibeira "  comportamento inaceitável à luz da lealdade, da boa-fé e do dever de cooperação que norteiam o processo do trabalho. Inexiste, pois, ofensa aos arts. 5º, LIV, LV e 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Vício de Citação; Cerceamento de Defesa

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