TSTAg-RRAg 25-38.2019.5.09.0659
Intervalo Intrajornada: piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo Intrajornada
- Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
- Salário / Diferença Salarial
- Honorários Advocatícios
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista do Reclamante , que versava sobre adicional de horas extras previsto em norma coletiva , foi julgado intranscendente por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, além de esbarrar nos óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST , para um processo cujo valor da causa é de R$ 121.405,37 , montante que não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional