TSTAg-AIRR 0000467-08.2022.5.17.0002
Transcrição integral do acórdão regional quanto ao tema impugnado
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Transcrição integral do acórdão regional quanto ao tema impugnado
- Não cumprimento do requisito do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Assim, há de ser mantida a d
- Decisão ora agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INADMISSIBILIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AO TEMA IMPUGNADO. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. A respeito do cumprimento da exigência constante do artigo 896, § 1º-A, da CLT, esta Corte Superior tem o entendimento firme no sentido de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Precedentes. 2. Na hipótese, constata-se, da leitura das razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpre esse requisito para a admissibilidade do apelo, porquanto transcreve na íntegra o respectivo capítulo do acórdão regional, limitando-se a destacar apenas a parte dispositiva da decisão, sem nenhum outro destaque ou grifo que demonstre o prequestionamento da matéria impugnada, o que desatende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. Assim, há de ser mantida a d. decisão ora agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025.. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator