TSTAg-AIRR 0100768-98.2021.5.01.0080
Rito sumaríssimo: a) adicional de insalubridade
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- A) adicional de insalubridade
- Inobservância do art. 896, § 9º, da CLT
- B) indenização por dano extrapatrimonial
- Impossibilildade de revolvimento de fatos e provas
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. A) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 9º, DA CLT. B) INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. IMPOSSIBILILDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator