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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100768-98.2021.5.01.0080

Rito sumaríssimo: a) adicional de insalubridade

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • A) adicional de insalubridade
  • Inobservância do art. 896, § 9º, da CLT
  • B) indenização por dano extrapatrimonial
  • Impossibilildade de revolvimento de fatos e provas
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. A) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 9º, DA CLT. B) INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. IMPOSSIBILILDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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