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Jurisprudências

STJREsp 2.215.036

Tráfico de drogas: dosimetria penal

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Dosimetria penal
  • Segunda fase
  • Reincidência específica
  • Agravamento da pena em fração superior a 1/6
  • Fundamentação concreta e idônea

Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA PENAL. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. AGRAVAMENTO DA PENA EM FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6. TEMA N. 1172 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. Recurso especial improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

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