STJREsp 2.215.036
Tráfico de drogas: dosimetria penal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Dosimetria penal
- Segunda fase
- Reincidência específica
- Agravamento da pena em fração superior a 1/6
- Fundamentação concreta e idônea
Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA PENAL. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. AGRAVAMENTO DA PENA EM FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6. TEMA N. 1172 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. Recurso especial improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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