Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0000023-16.2024.5.11.0052

Competência da justiça do trabalho: não atendido disposto no § 1º-A do art. 896 da CLT, não há como se conhecer do recurso de revista

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente não transcreveu o trecho do acórdão regional em que demonstra o prequestionamento da matéria. A transcrição apenas de trecho da sentença não serve para demonstrar o preenchimento do pressuposto contido no § 1º-A do art. 896 da CLT, porque dele não constam os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para resolver a controvérsia, tampouco delimita a matéria objeto de impugnação. Não atendido disposto no § 1º-A do art. 896 da CLT, não há como se conhecer do recurso de revista. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista da reclamada. Brasília, 2 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.