TSTRR 0000023-16.2024.5.11.0052
Competência da justiça do trabalho: não atendido disposto no § 1º-A do art. 896 da CLT, não há como se conhecer do recurso de revista
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente não transcreveu o trecho do acórdão regional em que demonstra o prequestionamento da matéria. A transcrição apenas de trecho da sentença não serve para demonstrar o preenchimento do pressuposto contido no § 1º-A do art. 896 da CLT, porque dele não constam os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para resolver a controvérsia, tampouco delimita a matéria objeto de impugnação. Não atendido disposto no § 1º-A do art. 896 da CLT, não há como se conhecer do recurso de revista. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista da reclamada. Brasília, 2 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator