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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 2855-55.2014.5.02.0009

Óbice processual: impossibilidade de se adentrar ao mérito para verificar aderência à tese vinculante

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE SE ADENTRAR AO MÉRITO PARA VERIFICAR ADERÊNCIA À TESE VINCULANTE. SUPERAÇÃO DE ÓBICE. CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE Nº 10. 1. Contra decisão da Primeira Turma que negou provimento ao agravo, confirmando decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento por não observância do pressuposto objetivo previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, embarga de declaração a autora, sustentando que é de se ultrapassar o óbice processual quando a matéria envolve decisão vinculante. 2. Diante do óbice processual, não há como apreciar o mérito do recurso para verificar se, como alega a embargante, a matéria discutida tem aderência à tese vinculante deste Tribunal Superior. 3. Ademais, o art. 896, § 1º-A, da CLT estabelece pressupostos de admissibilidade recursal que devem ser atendidos por todos os recorrentes, não se estabelecendo nenhuma exceção , de modo que para se admitir um recurso que não os cumpre seria preciso afastar a incidência da norma jurídica em destaque, o que só seria possível pelo voto da maioria absoluta do plenário do órgão colegiado, na forma do art. 97 da Constituição Federal, sob pena de vulneração da Súmula Vinculante nº 10. 4. Assim, a singela superação do óbice processual importaria em desrespeito e escancarado descumprimento de Sumula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, o que não é admissível em respeito ao devido processo legal. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Horas Extras; Indenização por Dano Material; Assistência Judiciária Gratuita; Cartão de Ponto; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Valor Arbitrado; Honorários Periciais; Honorários Advocatícios

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