TSTAg-AIRR 415-88.2017.5.05.0012
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Adicional de Periculosidade
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Em razões de agravo, a parte não impugna o óbice aplicado na decisão negativa de admissibilidade do recurso de revista ( ausência de preenchimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT) , a qual foi mantida por seus próprios fundamentos na monocrática, ora agravada. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Tratando-se de agravo contra monocrática em que foi adotada motivação per relationem , não se aplica a multa do art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Depósito / Diferença de Recolhimento; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Correção Monetária; Devolução / Entrega de Objetos / Documentos; Enquadramento Sindical; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação