Jurisprudências
TSTRR 0010714-34.2022.5.03.0165
Adicional de insalubridade em grau máximo: higienização de sanitários
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade em grau máximo
- Higienização de sanitários
- Não atendimento da norma do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do recurso de revista quando não atendidos os requisitos formais para sua interposição. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 13 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator