TSTAIRR 1000145-61.2023.5.02.0613
Adicional de insalubridade: aplicação de medicamentos injetáveis
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Adicional de insalubridade
- Aplicação de medicamentos injetáveis
- Prova pericial
- Violação dos artigos 371 e 479 do CPC não configurada
- Não atendimento da norma da alínea "c" do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APLICAÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS. PROVA PERICIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 371 E 479 DO CPC NÃO CONFIGURADA. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DA ALÍNEA "C" DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, o TRT, em vez de violar os artigos 371 e 479 do Código de Processo Civil, decidiu à luz dos referidos preceitos, não se configurando, assim, a hipótese de cabimento do recurso de revista prevista na alínea “c” do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 3 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator