TSTAg-AIRR 0000554-12.2017.5.06.0271
Execução: ausência de legitimidade recursal
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de legitimidade recursal
- Nulidade da hasta pública
- Duplicidade de editais
- Irregularidade da penhora
- Intimação do credor fiduciário
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1 – CONHECIMENTO PARCIAL DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. 2 – PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. 3 – NULIDADE DA HASTA PÚBLICA. DUPLICIDADE DE EDITAIS. 4 – IRREGULARIDADE DA PENHORA. INTIMAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO - ANÁLISE CONJUNTA. TRANSCRIÇÃO REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DESVINCULADA DOS TÓPICOS RESPECTIVOS (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT). Em relação aos temas em epígrafe, observa-se que a transcrição do acórdão relacionada a temas diversos, no início das razões recursais do recurso de revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não supre a exigência contida no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, uma vez que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora