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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000554-12.2017.5.06.0271

Execução: ausência de legitimidade recursal

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Ausência de legitimidade recursal
  • Nulidade da hasta pública
  • Duplicidade de editais
  • Irregularidade da penhora
  • Intimação do credor fiduciário

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1 – CONHECIMENTO PARCIAL DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. 2 – PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. 3 – NULIDADE DA HASTA PÚBLICA. DUPLICIDADE DE EDITAIS. 4 – IRREGULARIDADE DA PENHORA. INTIMAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO - ANÁLISE CONJUNTA. TRANSCRIÇÃO REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DESVINCULADA DOS TÓPICOS RESPECTIVOS (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT). Em relação aos temas em epígrafe, observa-se que a transcrição do acórdão relacionada a temas diversos, no início das razões recursais do recurso de revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não supre a exigência contida no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, uma vez que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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