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Jurisprudências

TSTAg-E-Ag-AIRR 20198-28.2019.5.04.0302

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: aplicação pela turma da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Aplicação pela turma da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC
  • Inespecificidade dos arestos
  • Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido
  • Indenização por Dano Moral
  • Salário por Fora - Integração

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO PELA TURMA DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Salário por Fora - Integração

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