TSTAg-E-Ag-AIRR 20198-28.2019.5.04.0302
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: aplicação pela turma da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Aplicação pela turma da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Inespecificidade dos arestos
- Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido
- Indenização por Dano Moral
- Salário por Fora - Integração
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO PELA TURMA DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Salário por Fora - Integração