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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg-RRAg 0100961-17.2019.5.01.0264

Isenção do depósito recursal e da cota parte patronal

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Isenção do depósito recursal e da cota parte patronal
  • Alegação de comprovação da condição de entidade filantrópica
  • Correção monetária
  • Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
  • Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. ISENÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL E DA COTA PARTE PATRONAL. ALEGAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Brasília, 18 de junho de 2025. Cláudio brandão Ministro Relator

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