TSTAg-AIRR 146100-88.2012.5.21.0002
Cumprimento da obrigação de fazer: fiscalização do uso do equipamento de proteção individual
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Cumprimento da obrigação de fazer
- Fiscalização do uso do equipamento de proteção individual
- Inobservância do princípio da dialeticidade
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Multa Cominatória / Astreintes
- Indenização por Dano Moral Coletivo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ASTREINTES . CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. FISCALIZAÇÃO DO USO DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos . II.Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade,conhecerdo agravo; no mérito,negar-lhe provimento.
Indexação
Multa Cominatória / Astreintes; Indenização por Dano Moral Coletivo; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova