TSTAg-AIRR 0000412-03.2023.5.21.0005
Enquadramento sindical: categoria dos financiários
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Categoria dos financiários
- Comercialização de maquinas de cartão de crédito
- Ausência de oferta de crédito
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. COMERCIALIZAÇÃO DE MAQUINAS DE CARTÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE OFERTA DE CRÉDITO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. O Tribunal Regional do Trabalho, amparado na prova testemunhal, constatou que a empregadora atua estritamente na venda e locação de soluções eletrônicas de pagamento, sem a concessão, oferta ou intermediação de empréstimos e linhas de crédito, o que afasta o enquadramento na condição de financiário (art. 17 da Lei nº 4.595/64). II. A alteração da conclusão adotada pela Corte de origem, para acolher a tese obreira de fraude laboral e deferir os direitos inerentes à categoria dos financiários, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, proposição inviável em sede extraordinária ante o óbice da Súmula 126 do TST, o que inviabiliza o exame dos critérios de transcendência do apelo em qualquer de seus vetores (art. 896-A da CLT). III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator