TSTAg-RRAg 10460-75.2017.5.03.0023
Não cabimento: erro grosseiro
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Civil
- Não cabimento
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
- Cesta Básica
- Horas Extras
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1 DO TST. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno contra decisão proferida por ente Colegiado, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, ante a configuração de erro grosseiro. 2. Considerando a manifesta inadmissibilidade do agravo, aplica-se a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, considerando a manifesta inadmissibilidade do presente agravo, condenar a recorrente ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) em favor do autor sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Cesta Básica; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Transcendência; Multa Convencional; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Telemarketing