TSTAg-AIRR 0000791-75.2012.5.05.0133
Exceção de pré-executividade: decisão interlocutória
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Exceção de pré-executividade
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
- Decretação da falência
- Continuidade da execução
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT - CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. SÚMULA 297 DO TST - CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO. SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de multa formulado em contraminuta. Brasília, 25 de fevereiro de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator