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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000791-75.2012.5.05.0133

Exceção de pré-executividade: decisão interlocutória

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT - CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. SÚMULA 297 DO TST - CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO. SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de multa formulado em contraminuta. Brasília, 25 de fevereiro de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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