TSTAg-AIRR 1001204-23.2023.5.02.0019
Responsabilidade subsidiária: não configurado
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Não configurado
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURADO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE ADVERSA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, por ausência de interesse recursal e de sucumbência, quando a parte recorre de decisão que se limitou a denegar seguimento a agravo de instrumento interposto pela parte adversa. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 21 de agosto de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator