TSTEDCiv-RR 1000248-24.2024.5.02.0002
Progressões por antiguidade: ausência de arguição de prescrição nas contrarrazões apresentadas pela reclamada
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Progressões por antiguidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. RECURSO ORDINÁRIO QUE MANTÉM A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO NAS CONTRARRAZÕES APRESENTADAS PELA RECLAMADA. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Isso porque, a reclamada, ao contrário do que sustenta em seus embargos de declaração, não arguiu prescrição em contrarrazões, razão pela qual não estaria esta Corte Superior autorizada a emitir pronunciamento sobre questão que não lhe foi devolvida. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 3 de dezembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora