Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0000160-65.2024.5.06.0010
Julgamento extra petita
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Julgamento extra petita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – JULGAMENTO EXTRA PETITA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator