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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000115-03.2025.5.09.0088

Irregularidade de representação processual constatada no recurso de revista

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Substabelecimento sem assinatura da advogada substabelecente
  • Documento inexistente
  • Inaplicabilidade da súmula 383, ii/tst

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL CONSTATADA NO RECURSO DE REVISTA. SUBSTABELECIMENTO SEM ASSINATURA DA ADVOGADA SUBSTABELECENTE. DOCUMENTO JUNTADO POR PETICIONAMENTO ELETRÔNICO ASSINADO PELA PRÓPRIA SUBSTABELECIDA. DOCUMENTO INEXISTENTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 383, II/TST. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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