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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000252-77.2023.5.23.0051

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: verba de representação

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Verba de representação
  • Isonomia
  • Similitude de condições não demonstrada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática que considerou inviável o processamento do recurso de revista, porque não demonstrada a alegada ofensa ao inciso IX do artigo 93 da Constituição da República e aos artigos 489 do CPC e 832 da CLT. Agravo a que se nega provimento. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. ISONOMIA. SIMILITUDE DE CONDIÇÕES NÃO DEMONSTRADA. Deve ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. O Tribunal Regional manteve a sentença pela qual foi julgado improcedente o pedido de verba de representação por violação ao princípio da isonomia ao argumento de que para se aferir violação ao referido princípio seria necessário prova de que houve tratamento desigual entre partes iguais, ou seja, seria necessário demonstrar a similitude das condições de trabalho da reclamante às dos empregados que receberam a verba, o que não ocorreu nos autos. A pretensão da reclamante, fundada em premissa fática diversa, esbarra no óbice previsto na Súmula 126 do TST, segundo a qual é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de multa formulado pelo reclamado em contraminuta. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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