TSTAg-RR 10948-77.2017.5.03.0169
Auto de infração lavrado fora do local de inspeção e depois do prazo de 24 horas
- Direito do Trabalho
- Ausência de justificativa
- Nulidade
- Multas e Demais Sanções
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO LOCAL DE INSPEÇÃO E DEPOIS DO PRAZO DE 24 HORAS. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. NULIDADE. As alegações da União, no sentido de validade do auto de infração, não encontram amparo na jurisprudência desta Corte, a qual prevê que a lavratura do auto de infração nas dependências da empresa é condição para a sua validade. No caso, está evidenciado que o auto de infração foi lavrado fora do local de realização da inspeção e também após o prazo de vinte quatro horas previsto no já citado art. 629, § 1º, da CLT, o que enseja o reconhecimento da nulidade do ato. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Multas e Demais Sanções; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência