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Jurisprudências

TSTAg-RR 10948-77.2017.5.03.0169

Auto de infração lavrado fora do local de inspeção e depois do prazo de 24 horas

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de justificativa
  • Nulidade
  • Multas e Demais Sanções
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO LOCAL DE INSPEÇÃO E DEPOIS DO PRAZO DE 24 HORAS. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. NULIDADE. As alegações da União, no sentido de validade do auto de infração, não encontram amparo na jurisprudência desta Corte, a qual prevê que a lavratura do auto de infração nas dependências da empresa é condição para a sua validade. No caso, está evidenciado que o auto de infração foi lavrado fora do local de realização da inspeção e também após o prazo de vinte quatro horas previsto no já citado art. 629, § 1º, da CLT, o que enseja o reconhecimento da nulidade do ato. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Multas e Demais Sanções; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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