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Jurisprudências

TSTRR 0020513-83.2023.5.04.0571

Corsan: progressão por antiguidade

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Corsan
  • Progressão por antiguidade
  • Requisitos previstos em norma interna
  • § 1º-a do art. 896 da CLT

Ementa

RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – CORSAN. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. REQUISITOS PREVISTOS EM NORMA INTERNA. § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do recurso de revista quando não atendidos os requisitos formais para sua interposição. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 12 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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