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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000794-69.2019.5.05.0461

Decisão embargada que apontou a incidência da súmula 422, i, do TST e não conheceu do agravo interno

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Apelo desfundamentado
  • Vícios inexistentes
  • Multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC
  • Beneficiário de justiça gratruita
  • Não incidência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E IN 40 DO TST. DECISÃO EMBARGADA QUE APONTOU A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST E NÃO CONHECEU DO AGRAVO INTERNO. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO ÓBICE DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. VÍCIOS INEXISTENTES. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Ficaram consignados, na decisão embargada, os fundamentos para não se conhecer do agravo interno do reclamante, dada a ausência de fundamentação daquele apelo, porquanto não impugnado o óbice alusivo ao descumprimento do § 1º-A do art. 896 da CLT apontado para se negar provimento ao agravo de instrumento do autor. Ademais, nos presentes embargos declaratórios o reclamante sequer aborda esses fundamentos. Limita-se a insistir na tese de mérito, alegando omissão acerca da análise do preenchimento dos requisitos do art. 3º da CLT. Embargos de declaração não providos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DE 2%, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATRUITA. NÃO INCIDÊNCIA. O reclamante insurge-se contra a aplicação de multa em razão de agravo manifestamente improcedente. Aponta violação aos artigos 98 e seguintes do CPC, artigo 1.007, § 1º do CPC, Constituição Federal artigo 5º inciso LXXIV. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo, para afastar a multa de 2% do referido dispositivo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer e negar provimento aos embargos de declaração em relação à alegada omissão acerca do preenchimento dos requisitos do art. 3º da CLT; II) conhecer e prover os embargos de declaração, com efeito modificativo, para excluir a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC aplicada ao autor beneficiário de justiça gratuita. Brasília, 27 de maio de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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