TSTAg-AIRR 1000541-69.2020.5.02.0281
Horas extras: ônus de prova
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Ônus de prova
- Inovação
- Justa causa
- Intervalo intrajornada
- Trabalho externo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ÔNUS DE PROVA. INOVAÇÃO. JUSTA CAUSA. ÔNUS DE PROVA. SÚMULA Nº 126 DO TST. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DE PROVA. AUSÊNCIA DE FRUIÇÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 30 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator