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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10986-35.2021.5.03.0077

Horas extras: gerente de centro de distribuição

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Gerente de centro de distribuição
  • Cargo de confiança caracterizado
  • Quantificar o número de carteiros que teria em cada agência
  • Cargo de Confiança

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. GERENTE DE CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO. CARGO DE CONFIANÇA CARACTERIZADO. MATÉRIA FÁTICA. Hipótese, em que o Tribunal Regional, instância competente para análise do conjunto probatório dos autos, concluiu que as atividades desempenhadas pelo autor caracterizam o exercício de função de confiança, não fazendo ele jus, portanto, ao recebimento das horas extras. De acordo com o Regional o autor desenvolvia não somente tarefas técnicas, mas de direção e controle do CDD - Centro de Distribuição Domiciliar e tinha autonomia "para autorizar a realização de horas extras por seus subordinados; distribuir os empregados de sua base gerencial para auxiliar nas agências com acúmulo de serviço; quantificar o número de carteiros que teria em cada agência; e cobrar dos gerentes das agências o motivo pelo qual os telegramas não foram entregues ou entregues com atraso, revelando a especial fidúcia nele depositada". Nesse contexto, para qualquer conclusão em sentido diverso, seria indispensável o revolvimento do conteúdo probatório, o que é vedado nessa esfera recursal, segundo diretriz traçada pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Cargo de Confiança

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