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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000604-37.2024.5.13.0032

Adicional de insalubridade: equipamento de proteção individual

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, por ausência de transcendência do recurso de revista. Brasília, 14 de abril de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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