TSTAg-AIRR 0000604-37.2024.5.13.0032
Adicional de insalubridade: equipamento de proteção individual
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Equipamento de proteção individual
- Fatos e provas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, por ausência de transcendência do recurso de revista. Brasília, 14 de abril de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator