TSTRR 0012292-14.2024.5.15.0008
Regime 12x36: horas extras
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Regime 12x36
- Horas extras
- Divisor aplicável
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO. REGIME 12X36. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional decidiu pela aplicação do divisor 210 para o cálculo das horas extras dos empregados submetidos ao regime 12x36. 2. Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o divisor aplicável para o cálculo de horas extras, no regime de trabalho 12 x 36, é 220. Assim, o Tribunal Regional proferiu decisão que contraria a iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a adoção do divisor 220 para o cálculo de horas extras. Brasília, 9 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator