TSTAIRR 1001900-29.2016.5.02.0464
Execução: cerceamento do direito de defesa
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Cerceamento do direito de defesa
- Adicional de horas extras
- Indenização por Dano Moral
- Contagem de Minutos Residuais
- Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA EXECUTADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 1.2. Da análise das premissas consignadas no acórdão, constata-se que "as partes apresentaram seus cálculos nos autos e o MM. Juízo a quo considerou corretos os valores apresentados pela reclamada (ID. 39ff826)" , e que, embora não concedido prazo específico para impugnação, não houve qualquer prejuízo demonstrado, visto que " a agravante teve oportunidade de apresentar impugnação à sentença de liquidação, a qual foi devidamente analisada pelo Juízo a quo, que considerou todas as questões levantadas", motivo pelo qual inexiste a alegada violação do art. 5º, LV da Constituição Federal. 2. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2.2. Conforme trecho do acórdão transcrito pela parte, a norma coletiva determina que " as horas extras realizadas até 29 horas mensais ou 275 horas anuais devem ser pagas com um adicional de 50%" e "apenas as horas que excederem esses limites receberão um adicional de 75%". 2.3. Diante de tal quadro, o TRT concluiu que não se justifica a aplicação do adicional de 75% na hipótese, uma vez que "as horas extras nunca ultrapassaram os limites de 29 horas mensais ou 275 horas anuais", quantitativo este que sequer foi impugnado pelo exequente na impugnação à sentença de liquidação ou no agravo de petição, sendo certo ainda que nos próprios cálculos apresentados pelo autor, a média de horas extras é bem inferior ao limite imposto pela norma coletiva. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Contagem de Minutos Residuais; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva