TSTAg-AIRR 627-90.2022.5.12.0028
Prescrição: pretensão indenizatória
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Pretensão indenizatória
- Acidente de trabalho ocorrido em 2018
- Contrato em curso
- Inexistência de prescrição bienal
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO EM 2018. AÇÃO AJUIZADA EM 2022. CONTRATO EM CURSO. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Constituição de Capital