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Jurisprudências

TSTRR-RR 0000718-70.2023.5.13.0012

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PROVA CAPAZ DE INFLUENCIAR NO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. CONDIÇÕES DE TRABALHO. CIZÂNIA QUANTO À EXISTÊNCIA OU NÃO DE REFEITÓRIOS PRÓXIMOS À FRENTE DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Há aparente omissão no acórdão regional e consequente violação do art. 93, IX, da CF/88. Agravo de instrumento provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica quanto ao tema ¿NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL¿ e dar provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista: III) conhecer do recurso de revista, quanto ao tema ¿NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL¿, por violação do artigo 93, IX, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que complete a prestação jurisdicional do acórdão que julgou os embargos declaratórios, esclarecendo a existência ou inexistência nos autos de relatório de inspeção e o seu teor (em especial, em relação à presença ou à ausência de refeitórios próximos à frente de trabalho), questão essencial ao deslinde da controvérsia. Brasília, 13 de outubro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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