STJAgRg no HC 1.024.484
Estupro: condenação
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Estupro
- Condenação
- Regime inicial
- Instrução definciente
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO. CONDENAÇÃO. REGIME INICIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. INSTRUÇÃO DEFINCIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A natureza urgente da ação constitucional de natureza mandamental exige prova pré-constituída das alegações e não comporta dilação probatória, sendo cogente ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a suscitada existência do constrangimento ilegal atacado no writ.
2. Na hipótese, a defesa não colacionou aos autos documento que comprove a data do cometimento do delito ou dos delitos pelos quais o agravante cumpre pena privativa de liberdade, o que prejudica sobremaneira a exata compreensão do caso.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.