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Jurisprudências

TSTAIRR 1001360-66.2021.5.02.0088

Fundação casa: adicional por tempo de serviço

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Fundação casa
  • Adicional por tempo de serviço
  • Extensão aos empregados públicos
  • Contagem do tempo de efetivo exercício
  • Alínea “c” do art. 896 da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST - CONTAGEM DO TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO. ALÍNEA “C” DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 3 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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