TSTAIRR 1001360-66.2021.5.02.0088
Fundação casa: adicional por tempo de serviço
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Fundação casa
- Adicional por tempo de serviço
- Extensão aos empregados públicos
- Contagem do tempo de efetivo exercício
- Alínea “c” do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST - CONTAGEM DO TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO. ALÍNEA “C” DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 3 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator