TSTAg-AIRR 0010989-71.2019.5.03.0008
Empresa pública: nulidade da dispensa
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Empresa pública
- Nulidade da dispensa
- Falta de demonstração do prequestionamento
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA PÚBLICA. NULIDADE DA DISPENSA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Sobressai o acerto da decisão monocrática ao considerar não atendido o pressuposto recursal previsto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, visto que não foram transcritos, nas razões do recurso de revista, os trechos do acórdão recorrido que demonstrariam o prequestionamento da matéria que a parte pretendia devolver ao exame desta Corte Superior. 3 - Observe-se que o trecho indicado pela parte às fls. 1.272/1.273 não pertence ao acórdão recorrido. 4 - Portanto, correta a decisão monocrática, ora agravada, porquanto o recurso de revista da parte não atendeu à exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei nº 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora