TSTAIRR 0010978-80.2021.5.18.0161
Diferenças de salário: limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Diferenças de salário
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DIFERENÇAS DE SALÁRIO. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL – DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO NÃO PAGAMENTO DE DESCANSOS SEMANAIS, FERIADOS E FÉRIAS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator