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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100424-64.2023.5.01.0075

Diferenças salariais: redução da carga horária

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Redução da carga horária
  • Não comprovada a redução do número de alunos
  • Ônus da prova da reclamada
  • Óbice da súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. NÃO COMPROVADA A REDUÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A redução da carga horária do professor não constitui alteração contratual quando precedida da diminuição do número de alunos (Orientação Jurisprudencial nº 244 da SBDI-1 do TST). Além disso, cabe à reclamada demonstrar a efetiva diminuição do número de alunos, por se tratar de fato impeditivo do direito do autor. Precedentes. II. No caso, o Tribunal Regional registrou que a reclamada não se desvencilhou do ônus de comprovar que a redução da carga horária ocorreu em razão da redução do número de alunos. Assim, além de observadas as regras de distribuição do ônus da prova, não seria possível concluir de forma diversa da Corte de origem, sem o reexame do conjunto fático-probatório existente, nos termos da Súmula nº 126 do TST. III. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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